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Artigo
Atraso de Obra: A validade da Cláusula de Tolerância de 180 dias
Entenda por que a justiça aceita os 6 meses de atraso e quais são os seus direitos exatos (multas e lucros cessantes) a partir do 181º dia.

29/11/2025 · Equipe Meu Apê

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É padrão no mercado: a construtora promete entregar em Dezembro/2025, mas no contrato existe uma cláusula prevendo tolerância de 180 dias. Isso é legal? Sim, o STJ consolidou o entendimento de que a construção civil está sujeita a imprevistos (chuvas, greves, falta de material), tornando a cláusula válida.

O Marco do 181º Dia

A situação muda completamente após o fim do prazo de tolerância. A partir desse dia, a construtora entra em mora.
Direitos do Comprador:

  • Multa Moratória: Geralmente 1% ao mês sobre o valor pago ou do contrato (verifique seu contrato).
  • Lucros Cessantes: A justiça entende que, se você não recebeu o imóvel, deixou de lucrar (alugar) ou teve prejuízo (pagar aluguel). Você tem direito a ser indenizado mensalmente no valor equivalente a um aluguel de mercado.
  • Congelamento do Saldo: Em alguns casos, é possível pedir judicialmente que o INCC pare de corrigir o saldo devedor, substituindo-o pelo IPCA (se for menor) ou congelando-o, pois o atraso não é culpa do consumidor.