É padrão no mercado: a construtora promete entregar em Dezembro/2025, mas no contrato existe uma cláusula prevendo tolerância de 180 dias. Isso é legal? Sim, o STJ consolidou o entendimento de que a construção civil está sujeita a imprevistos (chuvas, greves, falta de material), tornando a cláusula válida.
O Marco do 181º Dia
A situação muda completamente após o fim do prazo de tolerância. A partir desse dia, a construtora entra em mora.
Direitos do Comprador:
- Multa Moratória: Geralmente 1% ao mês sobre o valor pago ou do contrato (verifique seu contrato).
- Lucros Cessantes: A justiça entende que, se você não recebeu o imóvel, deixou de lucrar (alugar) ou teve prejuízo (pagar aluguel). Você tem direito a ser indenizado mensalmente no valor equivalente a um aluguel de mercado.
- Congelamento do Saldo: Em alguns casos, é possível pedir judicialmente que o INCC pare de corrigir o saldo devedor, substituindo-o pelo IPCA (se for menor) ou congelando-o, pois o atraso não é culpa do consumidor.