Os contratos de compra e venda de imóveis na planta são "Contratos de Adesão". Isso significa que você não discute as cláusulas; você assina ou não compra. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você contra cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, tornando-as nulas mesmo que assinadas.
Top 3 Cláusulas Abusivas
1. Taxa SATI (Assessoria Técnico-Imobiliária): Cobrança de 0,88% a mais para "assessoria jurídica" da construtora. O STJ já definiu como ilegal. A construtora não pode cobrar pelo advogado dela.
2. Condomínio e IPTU antes das Chaves: Cláusula clássica que diz "o comprador é responsável pelas despesas a partir do Habite-se". A jurisprudência é firme: a responsabilidade só inicia com a imissão na posse (entrega das chaves). Se você pagou, tem direito a reembolso.
3. Retenção abusiva no distrato: Cláusulas que dizem que a construtora reterá 80% ou 90% dos valores em caso de desistência são nulas, devendo-se respeitar os limites da Lei do Distrato.