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Contratos de Adesão: Identificando as Cláusulas Abusivas mais comuns
Venda casada, taxa SATI, cobrança de condomínio antes das chaves. Aprenda a ler as entrelinhas e contestar cobranças ilegais.

29/11/2025 · Equipe Meu Apê

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Os contratos de compra e venda de imóveis na planta são "Contratos de Adesão". Isso significa que você não discute as cláusulas; você assina ou não compra. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você contra cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, tornando-as nulas mesmo que assinadas.

Top 3 Cláusulas Abusivas

1. Taxa SATI (Assessoria Técnico-Imobiliária): Cobrança de 0,88% a mais para "assessoria jurídica" da construtora. O STJ já definiu como ilegal. A construtora não pode cobrar pelo advogado dela.

2. Condomínio e IPTU antes das Chaves: Cláusula clássica que diz "o comprador é responsável pelas despesas a partir do Habite-se". A jurisprudência é firme: a responsabilidade só inicia com a imissão na posse (entrega das chaves). Se você pagou, tem direito a reembolso.

3. Retenção abusiva no distrato: Cláusulas que dizem que a construtora reterá 80% ou 90% dos valores em caso de desistência são nulas, devendo-se respeitar os limites da Lei do Distrato.