Até 2018, a devolução de valores em caso de desistência da compra (distrato) dependia de decisões judiciais, que variavam entre 75% a 90% de reembolso. Com a Lei 13.786/18, as regras endureceram drasticamente contra o consumidor inadimplente ou desistente.
A Regra dos 50% (Patrimônio de Afetação)
A lei estabelece que, se o empreendimento estiver sob o regime de Patrimônio de Afetação (onde o caixa da obra é separado do caixa da construtora), a multa por desistência pode chegar a 50% de tudo o que foi pago.
Isso significa que, se você pagou R$ 100.000,00 e perdeu o emprego, a construtora pode devolver apenas R$ 50.000,00, e ainda descontar a corretagem integral.
A Regra dos 25%
Se não houver patrimônio de afetação, a retenção máxima é de 25%. Ainda assim, um valor considerável.
Como Evitar o Prejuízo?
O distrato deve ser a última opção. A alternativa recomendada é a Cessão de Direitos (venda do ágio). Vender o imóvel para terceiros, mesmo que com um pequeno deságio, é financeiramente mais vantajoso do que arcar com a multa de 50% da lei do distrato.